segunda-feira, 26 de julho de 2010

Mais um texto tirado do codigo de canto do Timbrado Espanhol

O CANARIO TIMBRADO ESPANHOL

No conceito técnico do canto Timbrado Espanhol que se expõe neste Código, indica-se qual é a base em qual que deve estar apoiado este tipo de canto, que é o que o faz diferente das outras variedades do mesmo tipo, e de uma forma geral, as suas características técnicas, desde o ponto de vista das qualidades principais dos sons que deve formar os giros e notas, como das características musicais da canção que se deve compor com estes giros.
Esta definição será o ponto de referencia antes de qualquer duvida que se apresente a um juiz num julgamento para valorizar a qualidade dos exemplares quando se apresenta para julgar canários das diferentes linhas de canto "Timbrado" que se criam.
Os giros emitidos pelo canário de canto "Timbrado Espanhol" deve de ter as seguintes características fundamentais:

O tom geral dos mesmos deve compreender um amplo registo tonal, sem que este canário tenha que especializar-se num determinado tipo de tom, tal como sucede nas outras variedades de canto que existem na actualidade.
Em atenção ao que está exposto não se considerarão exemplares de primeira categoria aqueles. Que emitem uma canção imensamente toda ela em tons "aquosos" ou com um tom geral grave, por serem estas, como se há dito, características da canção de outras variedades de canto (harz- roller e Malinois).



A intensidade da voz dos giros emitidos deve ter um valor tal que permita a clara audição das vogais e consoantes que componham os mesmos e sem chegar à estridência, de tal forma que ressalte o carácter musical alegre deste tipo de canto
O timbre dos giros emitidos, igual que o indicado para o tom, poderá abarcar um amplo espectro sempre que não seja igual ao das outras variedades de canto actualmente reconhecidas.
Enquanto as características da canção que deve compor-se com os giros, a mesma deve estar baseada principalmente em:

Ritmos lentos que permitam uma dicção o mais clara possível, por tanto, consideram-se giros principais deste tipo de canto aqueles cujo o ritmo seja lento ou semi-lento, sem que por isso não se deva depreciar-se os giros de ritmo rápido pois os mesmos tambem contribuem para a riqueza e variedade deste tipo de canto, mas a canção não deve apoiar-se neles pois esta é uma especialização característica de outra variedade de canto oficialmente reconhecida.

Melodias muito variadas, e portanto devem ser compostas por giros de todos os tipos de ritmo de emissão, mas nas que predominaram os lentos e semi-lentos, de tal forma que as trocas de ritmo se produzam de forma clara e sem brusquidão. Atendendo ao aqui exposto não se consideram exemplares de primeira categoria aqueles que repitam monotonamente um tipo determinado de giros em prejuízo de uma canção variada.
Como resumo, o canto Timbrado Espanhol deve ser de ritmo lento, com boa dicção, e muito variado.


Ao ser o canto "Timbrado Espanhol" um tipo de canto, e por tanto, que pode ser emitido por muitos tipos de exemplares, estes exemplares consideram-se dentro desta variedade, sempre que: a canção emitida tenha as características reconhecidas nesta definição conceptual, os giros podem-se classificar dentro da ficha de Julgamento e
não correspondente definição do Código, e que não emitam uma canção baseada nos giros e características de canto das variedades de canto oficialmente reconhecido


CANÇÃO - Conjunto de trinos ligados uns a seguir aos outros que o canário emite em determinado momento.

REPERTÓRIO - Conjunto de diferentes canções que o canário canta.

DICÇÃO - Esta caracteristica está relacionada com a qualidade dos sons emitidos pelo canário através da qual podemos identificá-los e traduzi-los onomatopaicamente conforme o disposto no código de canto.
Considera-se que a dicção é boa se a emissão permitir traduzir os sons com clareza, caso contrário, a dicção classifica-se de má qualidade ou confusa.

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Como se comportar numa sala de concurso de Canários de canto.

Os Julgamentos são de Porta aberta premitindo a entrada nos locais de julgamento aos aficionados participantes( criadores que participam) desta maneira podem observar a actuação dos seus exemplares com o resto dos participantes.
Será da nossa obrigação e responsabilidade ter um comportamento correcto,estar em silêncio e numa postura correcta ,sem efectuar comentários que induzam a determinar quem é a propriedade dos exemplares que estão sobre a mesa, ou sobre a qualidade ou pobreza dos canários julgados, tão pouco se consente movimentos bruscos ou entradas e saidas do local sem ter terminado o tempo de julgamento concedido.
Há que ter presente que no caso de haver alterações , informam-se à organização, para que adopte as medidas adequadas a fim de garantir o bom funcionamento do concurso.
Em caso das circunstâncias adversas presistirem, poderá-se decidir para que os participantes perturbadores saiam do local onde decorre o mesmo
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